JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade adminis-trativa (art. 71 da CLT).
Histórico: Súmula cancelada - Res. 42/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
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